A Justiça anulou a sentença de condenação de W.B.V por ter sido preso indevidamente. A conclusão foi tomada após a apresentação da perícia datiloscópica apontando que as impressões digitais coletadas na cena do crime não batem com a do réu.
De acordo com a alegação da defesa do réu, a confusão aconteceu no momento da prisão, quando o suspeito preso anteriormente havia utilizado uma cópia da sua certidão de nascimento.
O relator do processo, desembargador Francisco Gerardo de Sousa diz em seu voto: “Demonstrado que as impressões digitais do requerente e da pessoa presa, processada e condenada são diferentes, e que não existem duas impressões idênticas, deve ser anulado o processo principal, excluindo o nome do ora requerente do rol dos culpados, expedindo o respectivo alvará de soltura. Ante o exposto, com o parecer, defiro o pedido de revisão criminal”.