Uma juíza de Anaurilândia, aposentada compulsoriamente, conseguiu em habeas corpus que o processo penal a que responde por falsidade ideológica seja enviado à primeira instância. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A denúncia que deu origem à ação penal foi dirigida também contra um advogado. Enquanto atuava como magistrada, a juíza teria enviado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) lista de advogados destinados a atuar como juízes leigos em uma cidade do interior do estado, Anaurilândia.
De acordo com a denúncia, na lista constava o nome do companheiro da juíza, mas o casal teria declarado não possuir nenhum parentesco entre si.