Condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, o farmacêutico Cleber Renato Borin Ferro terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 517 mil à família da vítima. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O homicídio ocorreu em 21 de abril de 2003, em Ivinhema (MS). A vítima, Modesto Ventura Neto, era namorado da irmã do acusado, que não se conformava com o relacionamento. Cléber atirou por trás, atingindo as costas e a cabeça da vítima, que não teve qualquer possibilidade de defesa. Em seguida, o réu também tentou matar o irmão da vítima, atirando três vezes, sem, contudo, conseguir atingi-lo. Acabou acertando o rosto de sua própria irmã.
O acusado foi condenado a 18 anos de reclusão. Após o julgamento, os pais e dois irmãos da vítima ajuizaram ação de reparação por danos morais e materiais. O réu foi condenado a pagar indenização por danos morais no total de 950 salários mínimos: 300 para cada um dos pais, 200 para a vítima que sobreviveu e 150 para o irmão. Não houve prova de danos materiais.
Contudo, segundo o ministro, a indenização – fixada originalmente em 950 salários mínimos – deve ser desindexada. Na data do fato, um salário mínimo equivalia a R$ 545, totalizando a dívida R$ 517.750.