O município de Campo Grande e o Governo do Estado foram condenados a cumprir determinações para a devolução da Santa Casa à Associação Beneficente de Campo Grande (ABCG), em 2013. Não poderão ser usados o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o nome e as contas bancárias da associação; devem pagar aluguel à ABCG pelo uso das instalações do Colégio Osvaldo Cruz e fazer prestação de contas com todas as informações referentes aos sete anos de intervenção. A decisão foi proferida pelo juiz Amaury da Silva Kuklinski da Vara de Direitos Difusos e Coletivos, na última sexta-feira (25), conforme Wilson Teslenco, presidente da ABCG.
O prazo para a devolução do CNPJ, nome e contas bancárias, que vem sendo utilizados desde a requisição administrativa e também após intervenção judicial, foi fixado em 30 dias. “Todos os recursos financeiros e novos aportes de dinheiro decorrentes de operações regulares da administração do hospital devem ser geridas pelo município em conta própria”, disse Kuklinski.
Conforme o juiz, as dívidas da Santa Casa somam mais de R$ 120 milhões e devem ser assumidas e pagas pela prefeitura e pelo governo, 50% para cada um. Os secretários Municipal e Estadual de Saúde devem representar Campo Grande e Mato Grosso do Sul. Quando ao Colégio Osvaldo Cruz, o magistrado determinou que Campo Grande deverá pagar aluguel de 15 mil por mês para continuar usando as instalações. Os aluguéis atrasados, que somam R$ 330 mil, também terão de ser quitados. O prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad, afirmou que irá recorrer da decisão.