O promotor de Justiça Maracaju, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, entrou com ação judicial para declaração de nulidade da doação de 45 terrenos para empresários feitos pelo prefeito Celso Luiz da Silva Vargas autorizado pelo Câmara Municipal, presidida por Oclilane Sances do Nascimento. Pediu ainda a plicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com nota expedida pelo Ministério Público do Estado, no dia 18 de abril deste ano o promotor tomou vonhecimento, pela imprensa, que no dia 16 daquele mês havia ocorrido a sessão extaordinária na Câmara Municipal para votação e doação dos terrenos.
O MPE decidiu em apurar o caso. Com a investigação constatou-se que em 20 de janeiro de 2009 foi promulgada lei municipal dispondo da concessão de incentivos às empresas de área de turismo, comércio, indústria e atividades agropecuárias. Segundo a promotoria, em que pesa o objetivo da iniciativa, verificou-se desrespeito à lei federal e à constituição.
Assim, o promotor requereu liminarmente a suspensão de todos os atos das autorizações para doações e declaração de inconstitucionalidade de artigo da lei municipal.