Cidades

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Decreto regulamenta programa Um Computador por Aluno

Decreto regulamenta programa Um Computador por Aluno

Redação

11/06/2012 - 12h30
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O Diário Oficial da União publica hoje (11) decreto que regulamenta o programa Um Computador por Aluno (Procura) e o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), que suspende a incidência de alguns tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), sobre o computador a ser comprado e suas matérias-primas.

O objetivo do Procura é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O decreto substitui a Medida Provisória 563, publicada em abril.

No Reicomp terão prioridade as soluções de software livre e de código aberto, sem custos de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do Ministério da Educação.

A medida é ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda, mas poderá ser alterada pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de portaria, sempre que fatores técnicos ou econômicos o determinem.

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