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Servidora com filho deficiente poderá ter horário especial

Servidora com filho deficiente poderá ter horário especial

Redação

22/06/2012 - 00h02
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A servidora pública estadual que cumpre expediente de 30 horas semanais poderá se afastar do trabalho por duas horas diárias para cuidar do filho portador de deficiência. É o que determina projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, de autoria do deputado Londres Machado (PR).

Hoje, somente a servidora pública sujeita a regime de trabalho de 36 horas semanais está autorizada a afastar-se do trabalho em um dos turnos.

O afastamento dependerá apenas de requerimento da interessada, acompanhado de laudo médico e certidão de nascimento. E poderá ser concedido pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, sucessivamente, enquanto perdurar a situação. 

AFASTAMENTO

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