O Cartório Eleitoral da 1ª Zona, responsável pelos municípios de Amambai e Coronel Sapucaia, divulgou no dia 11 de julho uma portaria assinada pelo juiz eleitoral Ricardo da Mata Reis que regulariza a utilização de fogos de artifício durante o período eleitoral.
De acordo com a portaria, ficam proibidas as queimas de fogos de artifício durante comícios, passeatas, carreatas ou qualquer evento político realizado em uma via pública (rua, avenida, praça) no período de 6 de julho à 8 de outubro de 2012.
A queima de fogos de artifício só será liberada mediante autorização expedida pela Polícia Militar, sendo que é necessário fazer o requerimento de autorização com 72 horas de antecedência do evento. No caso do dia das eleições, os candidatos eleitos podem fazer uso de fogos de artifício somente entre as 18 e 22 horas do dia 7 de outubro de 2012.