A Justiça determinou que o município de Campo Grande apresente, no prazo de três meses, o Plano de Manejo e o Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Permanente (APA) do Lajeado. O não cumprimento da determinação resultará em multa diária de R$ 1 mil.
A Unidade de Conservação de Uso Sustentável, criada em 2001, necessita de medidas para sua proteção como orientar processos de ocupação, fiscalização e regularização de empreendimentos e atividades situadas na região, com a elaboração do Plano de Manejo.
A Ação Civil Pública aponta que a APA do Lajeado é a segunda maior produtora de água do município e que a concessionária Águas Guariroba anunciou o uso dos recursos ali existentes por parte de empresas e propriedades rurais instaladas no local, comprometendo o abastecimento e o consumo. Sustentou ser inexplicável a omissão do Município sobre a referida área de proteção ambiental.
O Município de Campo Grande se manifestou dizendo que estão sendo feitos estudos sobre o Plano de Manejo do APA do Lageado e que estão em fase final de discussão.