A Justiça concedeu liminar que proíbe a cobrança do parquímetro após o horário de funcionamento do equipamento (de segunda a sexta após às 18h e sábado às 12h), instalado nas ruas da região central de Campo Grande e administrado pela empresa Flexpark, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski.
Segundo a ação civil pública proposta pela Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça, a empresa não fecha o parquímetro após o horário estipulado, fazendo com que os consumidores desavisados sobre o horário coloquem créditos sem necessidade. Outro argumento da ação é a mudança feita pela empresa, sem autorização, em aumentar o tempo inicial inserido no equipamento em 30 minutos.
De acordo com a liminar, os parquímetros estão em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, já que não há qualquer informação clara e visível sobre o horário de funcionamento do equipamento. O fato dos créditos continuarem a ser descontados após o horário regulamentar é considerado um método coercitivo, segundo o juiz, já que não há como inserir a quantidade exata de minutos nos equipamentos, que recebe crédito apenas de 30 em 30 minutos.
A empresa Flexpark tem o prazo de 15 dias para apresentar resposta. O valor da multa deverá ser revertida para o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados.