O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e Banco BMG contra liminar concedida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul na Reclamação nº 5.037, que trata do cumprimento de decisão sobre exclusividade do empréstimo consignado em folha. Com a negativa do provimento, continua vigente a liminar favorável à Reclamação (Rcl 5.037).
Essa Reclamação determinou a suspensão de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que descumpria uma decisão anterior do próprio STJ, a Suspensão de Segurança n.º 2.394. A mais recente decisão do Superior Tribunal de Justiça contrária ao BMG e ABBC foi publicada no dia 29 de agosto.