O Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe publicada na edição desta sexta-feira (14) a lei nº 4.250, sancionada pelo governador André Puccinelli, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os supermercados e estabelecimentos comerciais do mesmo gênero de divulgar a data de vencimento da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos em promoções.
De acordo com a lei os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres do Estado de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a divulgar a data da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais e/ou relâmpagos realizadas em suas dependências. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.
A lei ressalta ainda que a divulgação de promoções por meio de cartazes deverá conter em destaque a data de vencimento do produto, que não poderá ser menor que um quarto, em relação ao espaço destinado ao anúncio do preço promocional. Caso a divulgação da promoção seja realizada oralmente, ou por meio de etiquetas marcadas, ou por qualquer outro instrumento, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método.