O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta sexta-feira (21), em decisão liminar (provisória), que os policiais federais que estão em greve há 45 dias assegurem “100% de suas atividades de plantão” em portos e aeroportos do país, além de garantir o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral no primeiro e segundo turno das eleições municipais de outubro.
A liminar concedida pelo ministro Herman Benjamin estipula multa diária de R$ 100 mil à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) no caso de descumprimento da ordem judicial.
O despacho do ministro do STJ também determina a manutenção de 70% do serviço nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais.