Entrou em vigor nesta quarta-feira (26), o decreto legislativo 519, que autoriza o governo do Estado a firmar convênio com os municípios para aquisição de equipamentos e máquinas para recuperação das rodovias.
A compra será realizada em nome do Estado, mas o valor será debitado todos os meses da conta do município beneficiado, além de deduzido do total que lhe couber na parcela estipulada por lei em 2005 e que dispõe sobre o repasse de recursos Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul).
A lei destina aos municípios 25% dos recursos arrecadados pelo Fundersul. Os prefeitos devem solicitar a compra dos maquinários através de expediente oficial e cada cidade terá o prazo de 36 meses para quitar o que for adquirido.
O expediente oficial deve ser anexado com um decreto legislativo emitido pela Câmara Municipal, autorizando a prefeitura a celebrar convênio com o governo do Estado. No documento, deverá conter o valor do bem a ser comprado e o prazo de pagamento. O decreto é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB).
(Com informações do Portal ALMS)