O Município de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 62,1 mil de indenização por danos morais a uma vítima de estupro e sua família. A jovem deve receber R$ 31,1 mil e, seus pais, R$ 15,5 mil cada um. A decisão divulgada hoje (26) é do juiz titular da 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José Ale Ahmad Netto.
De acordo com os autos do processo, no dia 9 de abril de 2010, ela estava no Clube 5 de Maio participando de uma atividade recreativa da escola municipal na qual cursava a 7ª série, quando foi vítima de estupro de vulnerável. A jovem é portadora de deficiência intelectual e todos os profissionais da instituição tinham conhecimento disso, por isso os pais requereram indenização.
O Município alegou que prestou o devido atendimento à jovem na época do crime, afirmando não ter responsabilidade no caso e pedindo a improcedência da ação.
Porém, segundo o juiz, a escola pública é representada pela administração pública, o que a torna responsável por qualquer dano que o aluno venha a sofrer, ainda que causado por terceiros. Com esta justificativa, o magistrado determinou o pagamento da indenização.