O Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenado a pagar R$ 81,7 mil de indenização securitária para o cliente A.G.R. Ele sofreu um acidente de trânsito no dia 7 de fevereiro de 2011 e perdeu o segundo dedo do pé direito, além de 70% do terceiro dedo, também do pé direito. O cliente alega ser beneficiário da apólice de seguro estipulada pela Fundação Habitacional do Exército (FHE), que faz a cobertura para invalidez permanente por acidente até o valor de R$ 86.194,20.
Ele não aceitou o pagamento parcial administrativo de R$ 4.490,67 feito pelo banco e entrou com uma ação. A seguradora alegou ter realizado o pagamento administrativo do seguro de acordo com as regras estipuladas no contrato firmado, defendeu a validade das cláusulas contratuais e a limitação de sua responsabilidade, alegando a existência de um co-seguro.
Segundo o juiz titular da 1ª Vara Cível, Vilson Bertelli, a lei não admite a aplicação de uma cláusula que limite o direito do consumidor sem que ele saiba disso antes. Conforme o magistrado, a regra de pagamento proporcional à lesão consta somente no contrato de seguro, que não foi entregue a cliente, uma vez que a sua assinatura não está no documento. Por isso, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o banco.
(Com informações do TJMS)