Cidades

CAMPO GRANDE

Juíz manda município empossar deficiente

Juíz manda município empossar deficiente

Redação

18/10/2012 - 14h22
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O juiz titular da 5ª vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Fernando Paes de Campos, julgou parcialmente procedente a ação declaratória que T.N. de M. move contra o Município de Campo Grande.

T.N. de M. é deficiente visual e foi aprovada em concurso público para exercer o cargo de professora de educação infantil em Campo Grande. Quando foi convocada para se submeter à equipe multiprofissional, passou por uma avaliação de capacidade física para o cargo, a qual foi considerada inapta.

A professora alega que, em recurso administrativo, a decisão foi revista, sendo nomeada para o cargo de professora. Com isso, ela foi notificada para comparecer à Escola de Governo do Município para receber as orientações sobre o processo de nomeação e posse, mas foi novamente avaliada por uma junta médica e declarada inapta para o cargo. Assim, T.N. de M. teve novamente seu decreto de nomeação anulado.

Diante destes fatos, a autora pediu a anulação do parecer que a considera inapta para o exercício de sua função e, como consequência, solicitou a determinação de sua posse para o cargo que prestou concurso e foi nomeada. Por fim, pleiteou a compensação financeira por danos morais.

O juiz determinou que o município dê à autora a posse no cargo para o qual foi aprovada em concurso e nomeada por decreto, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais.

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