A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou, anteontem projeto de Lei que regulamenta as atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais. O objetivo do projeto é garantir a autonomia dos delegados na apuração dos crimes e fortalecer sua posição. “Toda ação que garante autonomia e fortalece a investigação, também favorece à sociedade”, comentou o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte.
O projeto de lei nº 7193/2010, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) reforça os poderes dos delegados de Polícia Civil, integra-os de fato a carreira jurídica e é avanço para a Justiça, é o que acredita o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS, Luiz Carlos Saldanha Rodrigues Júnior. O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e agora segue para análise no Senado Federal.
A matéria diz que o delegado só pode ser afastado de investigação se houver motivo de interesse público ou restrição ilegal. Além disso, somente por razões justificadas o superior hierárquico do delegado poderá trazer de volta para si os autos do inquérito.
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PODERES DE DELEGADO
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