O Supermercado Extra foi condenado a pagar R$ 4 mil de danos morais ao cliente R.J.K., que encontrou larvas dentro de um pão recheado com frango e requeijão. A decisão é do juiz da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva.
Consta nos autos que no dia 29 de outubro de 2010, o cliente comprou no Extra um pão recheado denominado Ciabata. Ao servir o produto para uma visita que estava em sua casa, encontrou larvas dentro do produto. Neste momento, várias pessoas, dentre elas sua esposa e filho já teriam consumido parte do pão, que estava dentro do prazo de validade.
De acordo com o cliente, o fato foi comunicado ao gerente do supermercado, que não retirou as unidades do produto que permaneciam no expositor da loja. Diante da situação, o consumidor entrou com pedido de indenização no valor de R$ 100 mil.
Já o Extra alegou que o autor estaria contestando na Justiça o direito de terceiros, pois ele não teria mencionado ou demonstrado ter ingerido o produto. O réu também argumentou que as fotos mostradas nos autos não têm data, não mostram com clareza a existência de larvas e os pontos indicados aparentam ser farelos ou grãos usados na fabricação.
O magistrado, no entanto, concluiu que “houve falha por parte do supermercado, eis que caberia a ele, na condição de fornecedor, a adoção de maiores cuidados na prestação de serviços ofertados, de modo a empregar medidas que impossibilitem possíveis engôdos e erros, o que não ocorreu”.