O direito ao acesso à educação está assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 208 e corroborado pelo artigo 189 da Constituição Estadual em Mato Grosso do Sul. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado por meio da lei 8.069, no artigo 53 também prevê a garantia do acesso à educação, bem como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Dessa forma, o deputado estadual Antônio Carlos Arroyo, líder do Partido da República (PR), apresentou projeto na Assembleia Legislativa que veda qualquer discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou doença crônica nos estabelecimentos de ensino, creches e em instituições públicas ou privadas.
Os estabelecimentos deverão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição possibilite.
Pelo projeto de lei, são consideradas deficientes todas as pessoas que têm restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limitam parcial ou substancialmente a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária.
Fonte: Assembleia Legislativa de MS