Publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (27) a lei que autoriza o Poder Executivo a criar o regime assistencial especial de atendimento de emprego e renda às mulheres vítimas de violência, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
De acordo com a publicação, fica a cargo da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), em parceria com outras secretarias, a gestão do regime assistencial com as seguintes cotas de prioridade: destacar até 20% das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional; destinar até 20% dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais, oferecidas pelas empresas; dar assistência direta, ou por meio de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micronegócios formais ou informais.
A lei vem ao encontro da Campanha dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, realizado desde o dia 20 de novembro e que segue até dia 7 de dezembro.
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Lei cria regime de assistência à mulheres
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