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Sancionada

Lei proibe discriminação em elevadores de edifícios no Estado

Lei proibe discriminação em elevadores de edifícios no Estado

Redação

27/11/2012 - 09h06
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Está publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27) a Lei nº 4.271, que obriga a colocação de avisos em edifícios sobre a proibição de qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, profissão, orientação sexual, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou de doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes em Mato Grosso do Sul.

Conforme o texto, o responsável pelos edifícios (administrador ou síndico) tem prazo de 60 dias, a contar de hoje (27), para a instalação dos avisos, de forma bem visível, com a frase “É vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, profissão, orientação sexual, condição social, idade, porte ou presença de deficiência ou de doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício”.

O artigo 4º da lei, que estipulava um prazo de 30 dias para a regulamentação por parte do Estado foi vetada pelo governador André Puccinelli, que justifica o veto dizendo que o Legislativo não pode forçar o Executivo no cumprimento de prazo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficando então sem prazo estabelecido para a regulamentação da lei.

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