Um servidor público federal de Campo Grande (MS) conseguiu na Justiça o direito de licença-maternidade integral por 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. Ele mantém união homoafetiva e obteve a guarda judicial conjunta de uma criança de menos de um ano. A tutela antecipada foi conseguida ontem (26).
Somente ele terá direito à licença, pois o parceiro trabalha como autônomo e não é filiado à Previdência. Os advogados do servidor se embasaram em casos semelhantes que já ocorreram no Brasil.
De acordo com a advogada Tânia Regina Cunha, que acompanha o caso junto com o advogado Aldo Ramos Soares, o pedido de tutela antecipada na 1ª Vara Federal foi negado. Porém, eles entraram com agravo de instrumento e tutela antecipada recursal, que foi concedido no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.