Foi adiado mais uma vez o julgamento do bacharel em Direito Cristhiano Luna de Almeida, acusado da morte do segurança Jefferson Bruno Gomes Escobar, o Brunão, durante uma briga em uma casa noturna em Campo Grande. O júri popular estava marcado para amanhã (12), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Desta vez o adiamento foi conquistado pelo assistente de acusação, Rodrigo Martins Alcântara, que, inconformado com a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça no habeas corpus impetrado pela defesa, ingressou com uma petição no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no recurso que busca o restabelecimento das qualificadoras. Sobre esta petição, o Ministro Og Fernandes acolheu o pedido do assistente de acusação e concedeu a liminar para conferir efeito suspensivo, suspendendo assim a decisão do TJ que havia permitido a realização do julgamento nesta quarta-feira mesmo sem a apreciação do recurso que tramita em Brasília.
Assim, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, suspendeu o julgamento até decisão do STJ sobre o recurso que analisa a manutenção ou não das qualificadoras.
O embate quanto à realização do júri, traz de um lado a intenção da defesa de realizar o julgamento nesta quarta-feira, isto porque, caso ocorresse, o réu seria levado a júri por homicídio simples, com pena prevista entre 6 e 20 anos.
De outro lado, a acusação busca no STJ o restabelecimento das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, no intuito de que o réu seja levado a júri por homicídio qualificado, com pena que varia entre 12 e 30 anos.