Donos de veículos em Mato Grosso do Sul têm a opção de parcelar o pagamento do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). A condição está prevista no Decreto Legislativo 526, publicado no Diário da Assembleia Legislativa de ontem (14).
A proposta autoriza o Poder Executivo a parcelar o seguro obrigatório que é recolhido junto à primeira parcela ou cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
Os valores de indenização do DPVAT, definidos pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, atualmente são: de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para invalidez permanente; e de até R$ 2.700,00 para despesas de assistência médica e hospitalar.
O projeto é de autoria do deputado estadual Zé Teixeira (DEM),