Foi sancionada pelo governador André Puccinelli a lei que proíbe a emissão de boleto de oferta, sem autorização prévia, para a contratação de produtos ou de serviços.
Publicada no Diário Oficial de ontem (28) a lei define como boleto de oferta todo instrumento padronizado por meio do qual o fornecedor apresenta uma oferta de produtos ou de serviços, ao mesmo tempo em que torna viável o pagamento antecipado da referida proposta.
O fornecedor que infringir a lei será penalizado de acordo com a lei de defesa e proteção ao consumidor.