O Conselho Tutelar de Corumbá (MS) não poderá mais emitir "carteirinhas" para os menores de idade que vão desfilar em agremiações ou participar de eventos durante o carnaval.
A prática era comum até ano passado, mas foi proibida pela juíza da Infância e da Juventude May Melke Amaral Penteado Siravegna,"é vedada a expedição pelo Conselho Tutelar de qualquer espécie de autorização ou identificação para crianças e adolescentes participarem dos festejos carnavalescos".
Os pais podem fazer a autorização no computador ou de próprio punho e, posteriormente, buscar um cartório para reconhecer firma, ou seja, o procedimento que valida a assinatura do documento.
Pelo documento judicial, a autorização será exigida para desfile em escolas de samba, blocos ou similares e bailes carnavalescos em clubes ou ao ar livre, conforme especificações em cada faixa etária. Além da autorização, tanto o adulto responsável como a criança ou adolescente, deverão portar documento de identificação pessoal (com fotografia) para que haja a comprovação de parentesco.
(Com informações do Diário Online)