A juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, da 2ª. Vara da Comarca de Fátima do Sul, concedeu liminar para que todos os adolescentes, maiores de 15 anos e menores de 18 anos de idade, possam ser matriculados no curso EJA III, etapa do Ensino Fundamental, inclusive no período noturno.
A decisão foi em ação civil do defensor público Reginaldo Marinho
A medida vale para todas as Escolas Públicas Estaduais que oferecem o EJA, dos municípios de Fátima do Sul (e distrito de Culturama), Vicentina e Jateí. O defensor explica que devido a grande procura pelos pais para garantir o direito dos filhos menores em concluir o Ensino Fundamental através do EJA, foi o que motivou proposta em ação coletiva.
A recusa das escolas tem como fundamento uma deliberação do Conselho Estadual de Educação, que proíbe a matricula no EJA, para os menores de 18 anos de idade, o que afronta dispositivos legais garantidores do acesso à educação em todos os níveis, segundo o defensor.
A liminar foi concedida no final da tarde de ontem, terça-feira (22), e tão logo as escolas sejam notificadas, a medida deverá ser cumprida.