A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), conseguiu na justiça uma liminar que concede o direto aos acadêmicos das instituições Faculdade Mato Grosso do Sul (FACSUL) e Faculdade Campo Grande (FCG) que, por liberdade religiosa e manifestação de fé "guardam o sábado", não realizando atividades laborais ou educacionais, de abonar as faltas e ter aulas, prova e trabalhos oferecidos em outros horários.
Conforme a decisão do juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, as duas instituições, diferente de todas as faculdades do Estado, não estavam cumprindo o direito previsto na Constituição Federal dos membros religiosos, que guardam o pôr-do-sol de sexta-feira ao pôr-do-sol de sábado.
Para o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a liminar possibilita cumprir o princípio de que todo cidadão tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
"Precisamos eliminar todas as formas de intolerância e discriminação, respeitando a religião de qualquer indivíduo. A liberdade de crença é uma das principais conquistas de nossa sociedade e do estado democrático de direito, e isso deve ser cumprido. Não é aceitável que o aluno deixe de estudar ou seja prejudicado por ser sabatista".