Os estabelecimentos varejistas de Mato Grosso do Sul têm prazo de dez dias para retirar de circulação produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL.
A Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul irá fiscalizar e apreender os produtos a partir do dia 8 de fevereiro.
O prazo de adequação foi dado após decisão da Justiça Federal concedendo 180 dias à Abraspea (Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool) para que sejam obedecidas as disposições da RDC 46/2002 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) referente às regras de fabricação e comercialização de álcool etílico em todas as suas graduações a serem seguidas pelas empresas, atacadistas e varejistas no país.
A medida atinge apenas álcool líquido com graduação maior que 54º GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins hospitalares e industriais continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54º GL em embalagem de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
Os produtos contendo álcool líquido com teor alcoólico acima de 54º GL somente podem ser comercializados com finalidade industrial ou hospitalar e será vendido em distribuidores autorizados, sendo apresentado em suas embalagens volumes iguais ou superiores a 200 litros.