O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, Márcio Vasques Thibau de Almeida, determinou na noite da última sexta-feira, por meio de uma liminar, o retorno imediato ao trabalho de pelo menos 50% dos vigilantes, em greve desde a última sexta-feira. A decisão vale para os funcionários da empresa Brinks - que entrou com a ação - e foi endereçada ao Sindicatos dos Empregados em Empresas de Segurança Privada (Seesvig).
Para o desembargador, a greve tem caráter intimidatório, pois “eclodiu antes de iniciadas as negociações”. A categoria quer que as empresas paguem o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário recebido, previsto por lei, e na última sexta-feira, por meio de sua federação, de alcance nacional, programou uma paralisação de 24 horas.
Em Mato Grosso do Sul, no entanto, a manifestação foi transformada em greve, o que surpreendeu as empresas de segurança, parou o fornecimento de dinheiro para caixas eletrônicos e vigilância bancária, e serviu como argumento para que o magistrado determinasse o retorno ao trabalho de parte da categoria.