A prefeitura de Campo Grande perdeu o direito de posse em área no Jardim Maracanã, em Campo Grande. A 3ª Câmara Cível negou o recurso de apelação interposto pelo município por não conseguir comprovar o fato.
Segundo o processo, a prefeitura alegou que estaria ocorrendo violação do direito de posse e propriedade, que estaria ocupada por um barracão construído sobre logradouro público.
Porém, conforme proferido pelo relator Marco André Nogueira Hanson, o documento produzido pela prefeitura, consubstanciado em um mapa ilustrativo e planta da área, não pode ser aceito como prova da ocupação de terra pública.
Para o relator, “caso haja interesse do município em efetivamente reclamar o direito à posse da área, por entender ser seu proprietário, deve buscar tal tutela nas vias ordinárias (Supremo Tribunal Federal)".