A Justiça manteve a prisão temporária do empresário Mauro Hoffmann, um dos sócios da Boate Kiss, onde mais de 230 pessoas morreram em um incêndio em 27 de janeiro. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou por unanimidade o habeas-corpus, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira. Também foi negada a liberdade a Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira.
O relator do processo, desembargador Manuel José Martinez Lucas, destacou que a prisão temporária ainda é necessária, pois há diligências a serem realizadas, como acareações, buscas e perícias. Citando voto do juiz que decretou a prorrogação da prisão temporária, Ulysses Fonseca Louzada, Lucas afirmou que "ainda há circunstâncias que não puderam ser esclarecidas" no prazo em que os acusados se encontram presos.
O magistrado também analisou a questão da caracterização de homicídio culposo ou doloso relativa a Hoffmann, uma vez que somente o homicídio qualificado autoriza a prisão temporária pelo prazo de 30 dias, que foi decretada neste caso. "O certo é que o episódio está sendo tratado até aqui como homicídio doloso qualificado, o que se justifica no atual estágio das investigações (...). Aliás, esse tratamento merece respaldo, diante das nefastas consequências do fato e da ampla repercussão da tragédia em nosso meio social". Dessa forma, entendeu pela legalidade da prisão temporária.
Com relação a Marcelo de Jesus dos Santos, o relator do processo disse acreditar que há indícios de autoria, pois teria sido o músico o responsável por acionar o artefato pirotécnico que provocou o fogo no interior da boate.
O desembargador Sylvio Baptista Neto afirmou que a prisão se justifica pela comoção social, votando também por negar o habeas-corpus. O terceiro desembargador, Jaime Piterman, também seguiu o entendimento do relator.