A juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Müller Junqueira, concedeu parcialmente o pedido de liminar para que a Oi Brasil Telecom S/A, suspenda imediatamente os serviços da linha telefônica de uma empresa e se abstenha de fazer novas cobranças após a suspensão do serviço sob pena de multa diária de R$ 300 até o limite de R$ 9 mil
No processo, a empresa informa que desde 2010 tenta sem sucesso cancelar sua linha telefônica, e mesmo não utilizando os serviços da telefônica, continua recebendo mensalmente faturas cobrando por serviço oferecido.
Alega ainda, que a Oi Brasil Telecom teria informado por atendimento telefônico que existem débitos relativos a essa linha desde 2007 motivo o qual tem sido resistente no que se refere ao cancelamento da linha, e continua cobrando por débitos inexistentes. A empresa autora alega por fim que tal relutância teria lhe causado danos morais.
A juíza acolheu apenas o pedido para o cancelamento da linha telefônica no prazo de cinco dias, como também para que a Oi Brasil Telecom se abstenha de efetuar qualquer cobrança a partir da data da suspensão, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 até o limite de R$ 9.000,00.