Após 15 anos de sua publicação, um dos artigos do Decreto Estadual n° 9.234, de 12 de novembro de 1998, começará a vigorar em Dourados a partir do dia 1º de março. A norma diz que os ônibus intermunicipais e interestaduais de passageiros terão apenas dois pontos de embarque e desembarque dentro do perímetro urbano, no Monumento ao Colono e no Terminal Rodoviário. Antes eram feitas diversas paradas dentro do município, nas avenidas Marcelino Pires, Hayel Bon Faker e Rua Coronel Ponciano.
A medida vem de encontro com o artigo 87 do decreto determina que “fica proibida a fixação de ponto de parada dentro do perímetro urbano, cuja distância do terminal rodoviário, seja inferior a 10 quilômetros, exceto para as linhas com características urbanas”.
A Coordenadora da Câmara Técnica de transporte da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul), Marisa Satiko, disse que à época, o Decreto já previa que pontos de parada dentro do perímetro urbano poderiam interferir no tráfego dentro da cidade e causar conflito com o transporte público municipal.
“A fiscalização acontece dentro do terminal rodoviário, nos dias normais e também em visitas à região. Diariamente, a agência reguladora local que cuidará da movimentação dentro da cidade. São estabelecidos 10 km porque é uma distância longe do centro”, disse a coordenadora da Agepan. Em contato com uma empresa de transporte intermunicipal que trafega pela avenida Hayel Bon Faker, disse que não poderá fazer nenhuma parada na via, já que os dois pontos estão definidos.
A assessoria de comunicação da prefeitura e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados) disseram ao Dourados News que esta é uma norma estadual, que será fiscalizada e deverá ser cumprida pelas empresas de transporte rodoviário a partir da data estipulada.
A proibição de paradas não vale para aqueles ônibus circulares que realizam trajetos entre as cidades vizinhas à Dourados, os chamados ‘Metropolitanos’.