Casados e de malas prontas para a lua de mel na cidade de João Pessoa (PB), o casal A.B.N e G.N.V foi surpreendido com um atraso de nove horas no seu voo originário, com saída de Campo Grande, o que acarretou um atraso de 15 horas na chegada final. Isso causou um grande transtorno à viagem do casal e, mesmo dando toda a assistência, a empresa foi negligente em não ter avisado de forma correta.
Na decisão de 1º Grau, o juiz julgou procedente o pedido de indenização formulado contra a empresa VRG Linhas Aéreas S/A Incorporadora da Gol Linhas Aéreas Inteligentes, e determinou R$ 2 mil de indenização para cada um deles. O casal recorreu da decisão e solicitou em 2º Grau a majoração do valor da indenização fixada pelo juízo singular.
O relator da Apelação, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, da 5ª Câmara Cível, analisou os autos e aumentou o valor para R$ 10 mil para cada um deles. De acordo com o desembargador, os R$ 20 mil tem objetivo de desestimular o ofensor na repetição do ato causador do dano. Além disso, “o critério a ser utilizado deve ser a conjugação da moderação com a razoabilidade, significa dizer, que hão de ser consideradas as condições econômicas das partes, com as peculiaridades do caso trazido à análise, de forma a não haver o enriquecimento do ofendido”, explicou.
Para o desembargador, ficou clara a negligência da empresa aérea, considerando que ela não informou ao casal a modificação do horário do voo dos mesmos. “Aliás, a empresa apelada alega que prestou assistência aos apelantes e que a mudança de horário se deu em virtude de alteração da malha aérea, contudo, não há qualquer prova neste sentido”, relata.