Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu, ontem (13), condenar Carlos Alberto Mendes Prudencio à pena de 4 anos e seis meses em regime semiaberto pelo crime de homicídio culposo simples privilegiado.
De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 6 de abril de 2012, no Jardim das Macaúbas, Luiz da Silva Verão estava em sua casa ingerindo bebidas com alguns amigos e o réu quando, em determinado momento, pediu para que Carlos Alberto saísse de sua casa, pois não gostava dele. Desta forma, o réu pegou uma faca e a lançou contra a barriga do Luiz, que morreu em decorrência dos ferimentos.
Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio simples privilegiado, com o afastamento da qualificadora. Já a defesa alegou que ele teria cometido o crime após injusta agressão da vítima.
Por quatro votos a um, os jurados condenaram o réu pelo crime e também por quatro votos a um alegaram que o acusado agiu sob o domínio de violenta emoção após a injustiça de ter levado um tapa da vítima.
Em relação à pena base, o juiz titular da 1ª Vara o Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, deixou de aplicar a atenuante da confissão, tendo em vista que a pena base foi fixada no mínimo legal. Além disso, o magistrado aplicou a diminuição de pena reconhecida pelo Conselho de Sentença, previsto no § 1º do artigo 121 do Código Penal (homicídio privilegiado), reduzindo a pena base em um quarto da sentença.