O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou hoje (14), no Diário Oficial, uma portaria que fixa normas e procedimentos para utilização dos espaços, equipamentos e infraestrutura do Parque das Nações Indígenas (PNI), pelos órgãos e entidades da administração pública estadual.
A Portaria Imasul n° 270, de 8 de março de 2013, estabelece que entidades poderão solicitar a utilização do Parque das Nações Indígenas diretamente ao Instituto para a realização de eventos mediante a programação temporária ou eventual, observando as normas estabelecidas no Regulamento Interno do PNI.
Ainda de acordo com a portaria, os interessados devem: adotar as medidas de segurança adequadas para se evitar incidentes com os promotores, torcedores e público participantes do evento; dar cumprimento às normas de segurança em vigor para a realização do evento; restringir o uso de bebidas e alimentações à área da praça utilizada na realização do evento, sendo vedado o consumo/comercialização de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro, exceto latas ou copos descartáveis; proteger o acesso dos usuários ao parque, com faixas de isolamento evitando a interrupção ou obstrução das pistas e demais área públicas.
As entidades devem também providenciar todos os documentos e alvarás pertinentes ao evento a ser realizado; gerenciar a coleta e a retirada dos resíduos rerados no evento e recuperar a grama do entorno da área, caso haja danos a ela; reparar todos os danos que porventura tenham sido causados à infraestrutura do Parque durante a realização do evento e fazer constar, nos contratos celebrados com terceiros, cláusula de que o responsável pelo evento tem conhecimento de todos os regulamentos pertinentes ao uso das instalações do PNI, bem como das obrigações e penalidades em razão do descumprimento, sem prejuízo dos danos e reparos se houver.