O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) foi condenado ao pagamento de R$ 900 de danos materiais e R$ 5 mil de danos morais ao marceneiro N.D. dos S., que teve seu carro apreendido pelo órgão e, quando foi resgatá-lo, o veículo estava danificado e sendo encaminhado indevidamente para leilão.
Segundo consta no processo, o marceneiro teve o carro apreendido numa blitz por estar com dividas pendentes no Detran. Segundo ele, após pagar todos os débitos, foi retirar o veículo e, para sua surpresa, o automóvel havia sido separado e avaliado como sucata e encaminhado para leilão.
Sustenta que o Detran remarcou a numeração do chassi, o que, para o autor, demonstra que o veículo foi sucateado e danificado dentro do órgão. Alega, assim, que teve uma série de gastos para fazer com que o carro tivesse o mínimo de condições de rodar. O Detran ofertou contestação afirmando que o veículo estava irregular por falta de pagamentos e que o autor demorou mais de 90 dias para retirá-lo. Houve a tentativa de conciliação, mas sem acordo entre as partes.
O juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, Alexandre Pucci, cita que, conforme as provas juntadas aos autos, “o exame dos autos revela que efetivamente houve um erro grosseiro por parte do Detran, pois que além de não proceder de forma correta no que tange ao cuidado com o veículo apreendido, indevidamente já ia levá-lo a leilão como sucata, tendo inclusive feito recortes no veículo”.
Quanto ao pedido de danos morais, ele foi julgado procedente, pois ficou demonstrado que o autor, por diversas vezes, tentou solucionar o problema e, somente após muitas idas e vindas, descobriu o ato praticado pelo órgão. Desse modo, concluiu a sentença que “a conduta do Detran face ao autor é reprovável e merece reparos”.