Cidades

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Empresa que extermina praga deve informar como evitar contaminação

Empresa que extermina praga deve informar como evitar contaminação

Redação

24/03/2013 - 13h00
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Se você contrata o mata-baratas conhecido no bairro, converse com ele. Se contratar empresa especializada em controle de pragas e vetores, converse também. A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de Campo Grande adota mais de 60 exigências para tudo dar certo no controle ou extermínio de aranhas, baratas de esgoto, baratas de cozinha, bicho de pé, brocas de madeira, camundongos, carrapatos, cupins de madeira e solo, escorpiões, formigas domésticas, lacraias, moscas, percevejos de leito, pulgas, ratazanas, ratos de telhado e traças. 

Norma Técnica assinada pelo secretário Ivandro Corrêa Fonseca, com 43 artigos e 22 anexos, publicada no Diário Oficial do Município, alerta para as indicações da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os dados são arquivados por funcionários do Centro de Vigilância Toxicológica, da Sesau. Cada caso de proliferação dos vetores e pragas urbanas – assim eles são nacionalmente conhecidos – é anotado num mapa mensal no qual constam: praga alvo, data da aplicação de produtos desinfetantes, dados da pessoa, número da ordem de serviço, registro do produto aplicado, nome do aplicador e assinatura do responsável técnico da empresa prestadora do serviço. Esse mapa fica à disposição da autoridade sanitária. No entanto, saiba que antes de chegar à sua casa a empresa contratada deverá avaliar previamente quais as pragas a serem exterminadas. Essa medida originará a proposta de serviço, formalizada em letra legível.

Empresas do setor devem atender ao Manual de Boas Práticas e ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Em suas dependências internas ou externas não devem ser criados animais, e aos aplicadores exige-se banho e troca de roupa após a execução dos resíduos de desinfetantes que possivelmente entrem em contato com sua pele e com o uniforme. Este deve ser trocado diariamente e lavado pela própria empresa.Veículos usados pelas empresas devem ter certificado de registro e licenciamento em seu nome. Internamente, devem ter separação entre produtos desinfetantes e seus ocupantes, impedindo-lhes a exposição ao risco químico.  Rodenticidas devem ser transportados separadamente dos demais produtos. São os alvejantes, amaciantes de tecidos, cera, limpa-móveis, limpa-vidros, polidores de sapatos, removedores, sabões, saponáceos, água sanitária e repelentes – todos de uso domiciliar.  Está proibida a aplicação de desinfetantes domissanitários que não tenham comprovação científica. Esses produtos são venenosos, têm alta toxidade, eliminam ratos e roedores em geral. Em sua composição são usados metais pesados, especialmente arsênico, cádmio, chumbo, crômio, mercúrio e manganês. 

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