As regras serão mais rígidas para a população de Ladário em relação ao cuidado com os terrenos e calçadas na cidade. Proprietários que não atenderem à convocação para procedimento de limpeza dos terrenos, conforme Decreto nº 2203/2013, assinado pelo prefeito José Antonio Assad e Faria em janeiro deste ano, serão notificados para efetuarem a limpeza em até 72 horas.
O decreto considera o Código de Posturas do município, Lei Complementar 029/2007 e regulamenta a fiscalização da limpeza de terrenos urbanos, com a execução destes serviços pela Prefeitura, em caso de os proprietários e responsáveis não tomarem as devidas providências.
A decisão foi tomada a partir do momento em que foi constatado que os proprietários de terrenos baldios e calçadas com mato alto, principalmente, os imóveis fechados, não se conscientizaram quanto aos problemas de saúde e o risco aos pedestres.
Os proprietários que realizarem a limpeza nos seus terrenos e precisarem efetuar o recolhimento, a taxa para remoção pode ser paga no setor de tributos da Prefeitura de Ladário e o agendamento da remoção é feito na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos.