O Shopping Norte Sul Plaza foi condenado a pagar R$ 52,26 de danos materiais e R$ 2 mil de danos morais para uma cliente que teve a cabeça atingida por uma luminária na praça de alimentação do local. De acordo com os autos, o caso aconteceu no dia 29 de maio de 2012. Ela disse que foi socorrida por seguranças e outros funcionários do local. Após o acidente, ela afirmou que teve gastos com consultas médicas e remédios. Desse modo, requereu em juízo o pagamento de R$ 105,35 por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.
A direção do shopping admitiu que realmente a luminária caiu do teto da praça de alimentação, mas afirmou que a cliente não foi atingida. Argumentou ainda que foi dado para a autora todo o atendimento necessário em razão do acidente. Por fim, alega que não estão comprovados os danos sofridos por ela.
Conforme a sentença “a requerente comprovou que o objeto que se desprendeu do teto atingiu sua cabeça e, após o acidente, teve que procurar um médico”. A sentença também discorre que “levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, em um julgamento por equidade, condição social, educacional, profissional e econômica do lesado; a intensidade do seu sofrimento; a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito; a intensidade do dolo ou o grau de culpa; a gravidade e a repercussão da ofensa, ficou o valor a título de indenização pelos danos morais sofridos pela autora em R$ 2.000,00”.
(Com informações do TJMS)