A não existência de depósito apropriado para veículos apreendidos em processos criminais, levou o juiz da 1ª Vara de São Gabriel do Oeste, Atílio César de Oliveira Jr., baixar portaria para determinar a alienação antecipado de todos eles.
Pela portaria, será instaurado pedido de providência quanto aos veículos nos processo criminais da comarca, estejam eles cautelados a órgãos públicos ou não. Até que o leilão seja realizado, os veículos devem ficar no pátio do Detran ou à disposição da leiloeira.
O juiz determinou ainda que o Ministério Público Estadual, a Secretaria Nacional Anti-Drogas (Senad) e o Conselho Estadual Anti-Drogas (CEAD) sejam intimados para que indiquem possível uso dos bens, contudo, apenas dos apreendidos em processo que apure o tráfico de drogas.
Em razão da deterioração dos bens, todo o procedimento tramitará em regime de urgência e a empresa Superbid Judicial responderá pelo leilão, que será realizado na modalidade eletrônica, com lances em segundo pregão a partir de 60% do valor da avaliação, inclusive para alienação de bem de valor inferior a 60 salários mínimos.