Três dos sete acusados de envolvimento no homicídio do advogado Nivaldo Nogueira de Souza, ocorrido em março de 2009 em Costa Rica, foram à júri popular ontem d (23) em Campo Grande. Os jurados entenderam que os acusados cometeram o crime de homicídio qualificado por motivo torpe.
Michel Leandro dos Reis, acusado de ser o executor dos disparos contra a vítima, foi condenado a 14 anos de reclusão e absolvido pelo crime de formação de quadrilha. Conforme consta nos autos do processo, o réu possui antecedentes criminais. Já David da Silva Rosendo, que não tem antecedentes, recebeu a sentença de 14 anos e dois meses, referente aos crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha.
O também acusado, que possui antecedentes criminais, Francisco Pereira Feitosa, foi condenado a 14 anos por homicídio qualificado e mais dois por formação de quadrilha, totalizando 16 anos de reclusão. Conforme os depoimentos, o mandante da execução seria o ex-cliente do advogado, Osvaldo José de Almeida, mais conhecido na cidade como “Dinho”.
De acordo com a esposa da vítima, Anésia dos Santos Nogueira de Souza, presente no julgamento com os dois filhos, Nivaldo atuava como advogado há mais de 20 anos e o desentendimento com o mandante começou por conta dos honorários advocatícios. “Espero que todos os envolvidos não saiam impunes. O advogado precisa ter mais respaldo para que possa trabalhar de forma livre”, comenta.
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) acompanhou o júri. A presença da Seccional na audiência teve como objetivo reforçar o pedido da entidade de transformar homicídios praticados contra advogados em crimes hediondos, que apresentam maior gravidade e consequentemente maior pena.