O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, confirmou ontem (30), decisão de 1ª instância, do juízo da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá que determinou em 17 de dezembro de 2012, a cassação do registro da candidatura do vereador eleito Ronaldo Antônio da Costa, o Ronaldo da Saúde, do Partido dos Trabalhadores (PT) e ainda, a nulidade de todos os seus 1.381 votos.
Na época, o juiz substituto, Eguiliell Ricardo da Silva, julgou procedente a ação movida pelo Ministério Público que denunciava Ronaldo da Saúde por "captação ilícita de sufrágio", popularmente conhecida por compra de votos. A Promotoria alegou que houve transporte de oito eleitores em troca de voto para o então candidato a vereador nas eleições de 07 de outubro do ano passado.
Entretanto, dois dias depois, em 19 de dezembro, o juiz eleitoral Renato Toniasso, do TRE/MS concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do juiz substituto da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá. A medida cautelar - do recurso número 41248 - tornou sem efeito a diplomação do suplente de vereador Ênio Castelo (PT) até o julgamento da questão pelo Tribunal Regional Eleitoral. O magistrado ainda determinou a diplomação de Ronaldo da Saúde no cargo de vereador, função que exerceu desde a posse dos 15 vereadores em 1º de janeiro.
Em sessão ontem, o TRE confirmou a decisão da Justiça Eleitoral corumbaense por unanimidade. Foram 5 votos a 0, revogando a liminar que mantinha Ronaldo da Saúde no cargo. O advogado do vereador cassado, Valeriano Fontoura, disse ao Diário que vai esperar a publicação do acórdão e entrar com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele também entrará com medida cautelar pedindo a suspensão dos efeitos da decisão do TRE.
Por sua vez, o Tribunal Regional Eleitoral irá informar o Juízo da 7ª Zona sobre a manutenção da cassação do registro e a Câmara de Vereadores será notificada a dar posse ao suplente Ênio Castelo, do PT, que obteve 1.316 votos na última eleição municipal.