Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou o pedido da Unimed Campo Grande MS – Cooperativa de Trabalho Médico contra decisão do juiz juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que determinou que o plano de saúde custeasse as despesas de uma beneficiária.
A mulher apresentou lesão no pé e tornozelo direito, associada à diabetes, tendo complicações a ponto de a indicação médica ser a amputação do membro.
Depois de obtida segunda opinião médica, foi transferida ao Hospital Sírio Libanês em São Paulo em 09 de janeiro de 2013, onde conseguiu estabilização da infecção e da própria necrose que se infiltrava nos tecidos infectados. Ao solicitar que o plano de saúde cobrisse os gastos, foi informada de que isso não seria possível.
A Unimed alegou que o hospital é de alto custo, com tabela própria, fora da rede conveniada, e o atendimento é feito por médicos não cooperados. Além disso, sustentou que sua rede conveniada tem condições de prestar o atendimento desejado pela a beneficiária.
Para o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, havendo possibilidade de tratamento mais eficaz, com técnicas mais modernas e maior probabilidade de cura, não há motivos para a Unimed ser contra a decisão e determinou que a requerida custeie o tratamento necessário no hospital incluindo equipe médica e medicamentos, em especificações indicadas pela equipe profissional.
O desembargador ressalta que “quem paga um plano de saúde não compra apenas prestações materiais, palpáveis ou facilmente redutíveis à expressão valorativa de pecúnia. Paga-se também por sossego, tranquilidade, sensação de segurança e de proteção para si e para os dependentes para eventuais mazelas que possam acometer sua saúde e de seus dependentes”.