A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) ajuizou anteontem (08) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Estadual 171/2013, que vedou a reserva de vagas para pessoas com deficiência, no concurso público da Polícia Civil do Estado. A ação foi recomendada pela Comissão de Estudos Constitucionais e aprovada em reunião do Conselho Estadual da OAB/MS, no dia 26 de abril.
“Este é um tema de suma importância para o direito constitucional, na medida em que envolve a defesa das minorias”, disse o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
A Lei Complementar Estadual 171/2013 foi publicada no Diário Oficial de 14 de março desse ano, alterando e acrescentando dispositivos à Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 (Lei Orgânica da Polícia Civil), passando a vedar a reserva de vagas para pessoas com deficiência em razão da exigência de plena aptidão física e mental para o exercício da função policial civil, o que, para a OAB/MS, viola a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
A ação foi distribuída sob o número 4004697-35.2013.8.12.0000 e seu relator no Órgão Especial é o desembargador Paschoal Carmello Leandro.