Cidades

MULTA DE R$ 500/DIA

Justiça manda universidade oferecer qualidade

Justiça manda universidade oferecer qualidade

Redação

16/05/2013 - 00h00
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A Ação Civil Pública que solicitava, da Universidade Anhanguera-Uniderp, melhores condições na prestação de serviços aos consumidores carentes, impetrada pela Defensoria Pública da comarca de Campo Grande, recebeu liminar favorável.

A ação foi elaborada pelo defensor público Amarildo Cabral, lotado na 8ª DPE – Vara de Sucessões – e requeria a prestação de serviço de qualidade e eficiente aos consumidores, sobretudo aos acadêmicos que necessitam do atendimento do FIES – Fundo de Financiamento Estudantil – programa voltado ao público carente. Sobre isso, o juiz Amaury da Silva Kuklinski, da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, pontua:

“Os abusos relatados ferem não apenas o Código de Defesa do Consumidor ou o Estatuto do Idoso, mas a própria Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), pois fazer com que cidadãos aguardem mais de 5 horas para serem atendidos, demonstra ineficiência na prestação do serviço e com certeza o desrespeito a dignidade humana”.

A Ação destacava o fato dos consumidores serem tratados com descaso, submetidos ao sofrimento de terem de passar, por exemplo, à noite na calçada, em frente da Universidade, a fim de ter acesso ao atendimento. A questão também é comentada na liminar.

“A relevância do direito nesta demanda é pontual, diante dos fatos narrados e ‘a priori’ comprovados pelo autor (reportagens e comentários de consumidores, autos de infração, Termos de apresentação do Juizado do Consumidor e Iniciais de ações judiciais propostas contras a requerida), que se caracterizam como desrespeitosos aos consumidores”.

Outra omissão grave registrada na Ação Civil Pública foi quanto a Universidade não estabelecer sistema de preferência para idosos, gestantes, mulheres com crianças e portadores de necessidades especiais, o que provoca ainda mais sofrimento aos interessados no benefício do FIES. Sobre essa questão a liminar determina:

- A requerida Instituição deverá observar o atendimento preferencial (idosos, deficientes físicos, grávida, pessoas com criança de colo, etc...) bem como a prestação de informação aos consumidores (indicar a finalidade das filas, orientar o consumidor quando necessário prestando informações claras e objetivas).

- A prestação de serviço de maneira célere, adequada e eficaz, conforme os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, de forma que todos os consumidores (interessados no FIES ou em outro tipo de serviço da requerida) não necessitem pernoitar no local para garantir atendimento, e nem tenham que permanecer mais que 1 (uma) hora aguardando atendimento (prazo este compreendido entre a entrega da senha e o atendimento(, disponibilizando numero de funcionários capazes de atender a demanda de consumidores;

- Frise-se que nas senhas distribuídas devem constar o horário em que esta foi entregue ao consumidor (nos moldes daquelas fornecidas nas instituições bancárias), uma vez que servirá de meio de prova do cumprimento da presente antecipação dos efeitos da tutela);

Em caso de descumprimento de qualquer medida a Universidade será multada no valor de R$500 por descumprimento. O valor da multa deverá ser revertido aos consumidores que comprovarem o descumprimento.

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