O juiz da Comarca de Rio Brilhante, Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, condenou uma cooperativa a devolver 441.436 quilos de soja industrial ao produtor R.J.S.S.. A semente estava sob a posse da cooperativa desde a safra 2007/2008 e foi requerida pelo autor, mas foi negado pela empresa alegando que taxas de armazenamento não foram quitadas regularmente, retendo o produto.
O produtor ajuizou ação e o pedido foi julgado procedente. Segundo consta, a soja foi depositada no armazém e colocada à disposição para venda ou retirada no momento em que fosse necessário. Na hora em que o produtor solicitou a retirada ou, alternativamente, a sua liquidação, a cooperativa se negou a fazê-lo.
Para a negativa, a empresa alegou, entre outros fatos, que “produtores passaram a exigir ao mesmo tempo a restituição de seus produtos em exíguos prazos, impossibilitando a devolução de forma regular, até mesmo em virtude do curto intervalo de tempo”. O juiz analisou os fatos e decidiu que a cooperativa terá devolver a soja que fora depositada.