Em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal negou, ontem (27), o pedido de Habeas Corpus impetrado por Ryan Douglas Wehner Vieira., acusado de racha do qual resultou uma morte e ferimentos em outra pessoa.
No dia 31 de março, Ryan conduzia o Citroen C3 e foi preso em flagrante após envolver-se em um acidente causado pela suposta prática do chamado “racha”. Ao ser submetido ao teste do bafômetro, o resultado foi 0,20 mg/L, tendo sua carteira de habilitação recolhida.
Conforme testemunhas, a disputa entre os veículos Citroen C3 e VW Polo começou no cruzamento das avenidas Afonso Pena com a Duque de Caxias.
Na via, no sentido Aeroporto Internacional de Campo Grande, o veiculo Polo acabou colidindo com um poste, ocorrendo a morte de seu condutor, Marcus Vinícius Henrique de Abreu. e ferimentos em sua namorada Letícia Souza Santos que estava no banco do passageiro.
O relator do processo, desembargador Francisco Gerardo de Sousa, salientou que a prisão do paciente deve ser mantida para a garantia da ordem pública e assegurar a Lei Penal, pois trata-se de um crime com gravidade concreta. O magistrado ressaltou que as condições pessoais do paciente, por si sós, não garantem a liberdade.